| Normas Internas |
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| 14-Nov-2007 | |
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CAPÍTULO I GENERALIDADES ARTIGO 1º Finalidade O presente Regulamento Interno pretende regulamentar complementarmente a vida e a disciplina da Associação, sendo de cumprimento obrigatório para os Corpos Gerentes e Sócios. ARTIGO 2º Revisão e alteração Ratificado que seja
CAPÍTULO II RECEITAS E DESPESAS ARTIGO 3º Vigência Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. ARTIGO 4º Receitas Nos termos dos estatutos, constituem receitas da Associação: a) a jóia e as quotas dos sócios b) os donativos dos sócios; as comparticipações dos participantes em diferentes actividades; outras receitas eventuais. ARTIGO 5º Despesas Constituem despesas da Associação todas as decorrentes das suas actividades, consignadas no Orçamento aprovado
ARTIGO 6º Aplicação do Saldo O saldo apurado na conta de gerência terá as aplicações que a Assembleia Geral determinar, nomeadamente transitar para reforço das actividades a realizar no exercício subsequente. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS ARTIGO 7º Admissão 1. Podem ser sócios efectivos todos os moradores ou proprietários de imóveis do Casal Sentista, Covões e Fontainhas, bem como outras pessoas que se identifiquem com os objectivos estatutários da Associação 2. Podem ser constituídos sócios honorários todos os que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, reconhecida pela Assembleia Geral.
ARTIGO 8º Direitos dos Sócios São direitos dos sócios: eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes da Associação, desde que em pleno gozo dos seus direitos; participar nas reuniões da Assembleia Geral, desde que esteja no uso dos seus direitos sociais; submeter à aprovação da Direcção qualquer sugestão, informação ou esclarecimento julgado necessário e útil à melhor realização dos fins da Associação; renunciar à sua condição de sócio em comunicação por escrito à Direcção; reclamar perante a Direcção de quaisquer actos lesivos dos interesses dos sócios ou da Associação; requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que subscrita por um mínimo de 1/4 dos Sócios; frequentar as instalações sociais e beneficiar, bem como os familiares a seu cargo, das realizações levadas a efeito pela Associação, nos moldes genericamente adoptados pela respectiva Direcção; exercer o seu direito de voto . PARÁGRAFO ÚNICO: não são elegíveis para os Corpos Gerentes os sócios honorários. ARTIGO9º Deveres dos Sócios São deveres dos sócios: observar os princípios associativos, respeitar as leis e os regulamentos em vigor e cumprir as disposições estatutárias; participar na realização dos objectivos da Associação; aceitar e exercer os cargos para que foram eleitos
participar em todas as Assembleias Gerais; comunicar qualquer alteração de residência; defender e divulgar a Associação. CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 10º Constituição A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos . ARTIGO 11º Competência Compete à Assembleia Geral: Eleger os Corpos Gerentes apreciar os seus actos, e demiti-los desde que haja o voto favorável de três quartos do número de sócios. Decidir sobre todas as propostas e recursos que lhe sejam submetidos e interpostos pelos Corpos Gerentes e sócios; Apreciar e votar as propostas de aplicação de medidas disciplinares a sócios que violem os estatutos ou as normas internas. As sanções, de acordo com a gravidade do acto poderão ser: 1º - Advertência; 2º - Suspensão, por tempo a definir pela Assembleia; 3º - Exclusão Apreciar e votar anualmente o Relatório de Contas de Direcção assim como as linhas de orientação do Orçamento e o Plano Anual de Actividades; Aprovar a alteração dos Estatutos de acordo com o Regulamento Interno; Aprovar a alteração do presente Regulamento, nos termos prescritos no artigo 2º; Definir e alterar o montante da jóia, inerente à admissão de sócio, assim como o valor da quota mensal; Regular a forma de Gestão da Associação no caso de demissão dos Corpos Gerentes e até à realização de novas eleições; Aprovar a acta da reunião em minuta. ARTIGO 12º Periodicidade das reuniões 1 A Assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano. Entre 31 de Janeiro e 31 de Março para aprovação do Relatório de Contas de Gerência do ano anterior e para eleição dos Corpos Gerentes em ano de eleições. Entre 1 de Outubro e 30 de Novembro para aprovação do Orçamento e do Plano de Actividades para o ano seguinte. 2 A Assembleia reúne extraordinariamente ao abrigo do disposto nas alíneas f) do artigo 8º, f) do artigo 23º e c) do artigo 27º. ARTIGO 13º Forma de convocação As Assembleias Gerais deverão ser convocadas, com a antecedência mínima de quinze dias, por carta/ e-mail, ou através de anúncio afixado nos principais lugares públicos do Casal Sentista, dos Covões e das Fontainhas, onde constará o local, dia e hora da reunião, bem como a correspondente ordem de trabalhos. ARTIGO 14º Funcionamento A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus sócios. Se à hora de início da reunião não estiverem presentes 50% dos sócios, a reunião terá início 30 minutos depois com o número de sócios presentes. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios. CAPÍTULO V CORPOS GERENTES
ARTIGO 15 Constituição Os corpos Gerentes da Associação são constituídos pela Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. ARTIGO 16º Listas Os candidatos constituem-se em listas, indicando a função a desempenhar por cada candidato no órgão a que concorre, e apresentam um programa de acção. Só podem ser elegíveis os sócios em pleno gozo dos seus direitos. As listas deverão ser entregues a um elemento da Mesa da Assembleia Geral, que as deve rubricar e datar, com uma antecedência mínima de 48 horas do acto eleitoral. A designação das listas (A , B, etc.) será feita por ordem de entrada. As listas deverão ser publicitadas através de afixação pública em locais apropriados na área geográfica da associação. ARTIGO 17º Mecanismo Eleitoral A data do acto eleitoral, assim como o local e o período de abertura das urnas, deverá ser publicitada com uma antecedência mínima de 15(quinze dias). O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial. Considera-se eleita a lista que obtenha a maioria dos votos. Caso haja apenas uma lista, esta considera-se eleita desde que obtenha a maioria dos votos entrados na urna. Do acto eleitoral será lavrada acta, a qual será assinada pelos membros da mesa e pelos representantes das listas, caso tenham sido indicados. ARTIGO 18º Início de funções Os Corpos Gerentes assumirão as suas funções no prazo máximo de quinze dias, a partir da data de eleição. ARTIGO 19º Eleições antecipadas As eleições são obrigatoriamente antecipadas logo que os Corpos Gerentes sofram redução no seu efectivo igual ou superior a metade dos seus membros sufragados pelos sócios. SECÇÃO PRIMEIRA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 20º
Constituição A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-Presidente e um Secretário. Não sua falta ou impedimento o Presidente será substituído pelo vice-Presidente. ARTIGO 21º Competência Compete à Mesa da Assembleia Geral: convocar as reuniões da Assembleia Geral; dirigir e orientar os trabalhos das sessões, garantindo a legalidade e o espírito associativo impedindo discussões que as contrariem; zelar pelo cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral; conferir posse aos membros dos Corpos Gerentes bem como suspendê-los; SECÇÃO SEGUNDA DIRECÇÃO ARTIGO 22º Constituição A Direcção é constituída, no mínimo, por três elementos efectivos: um assumirá a função de Presidente, outro a de Secretário, outro a de Tesoureiro e os restantes, se existirem, de Vogais, sendo estes últimos em número tal que o total de elementos da direcção seja ímpar ARTIGO 23º Competência Compete à Direcção: exercer todos os actos de administração, zelando pelos interesses da Associação; distribuir tarefas inerentes à direcção pelos seus membros; admitir os sócios, aceitar os pedidos de exoneração, deliberar sobre os pedidos de readmissão e propor a expulsão de sócios à Assembleia Geral; elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral os Relatórios e Contas Anuais, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte; cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno e as deliberações da Assembleia Geral; requerer à Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma ; manter actualizado o inventário dos seus bens sociais e o ficheiro de sócios; manter em dia a contabilidade; elaborar actas donde constem as suas reuniões e as decisões aprovadas; providenciar a substituição dos elementos da Direcção que, por qualquer motivo, deixem de exercer as suas funções, até ao limite consagrado no artigo 19º. .PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate numa votação, compete ao presidente o voto de qualidade ARTIGO 24º Representação da Associação A representação da Associação compete ao Presidente da Direcção ou em quem ele delegar. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos respeitantes a levantamentos de fundos deverão ser conjuntamente assinados por dois membros da Direcção, sendo um deles obrigatoriamente o Tesoureiro. ARTIGO 25º Responsabilidade solidária Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos de Gerência até à tomada de posse dos novos Corpos Gerentes. PARÁGRAFO ÚNICO: Da responsabilidade solidária serão individualmente isentos os que tiverem votado contra o acto considerado lesivo, fazendo-o constar em acta e disso tenham dado conhecimento à Mesa da Assembleia Geral. SECÇÃO TERCEIRA CONSELHO FISCAL ARTIGO 26º Constituição O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um Presidente, um Secretário e um Relator. ARTIGO 27º Competência Compete ao Conselho Fiscal: examinar periodicamente, e sempre que julgue necessário, a escrita da Associação; assistir às reuniões a convite da Direcção por intermédio de um dos seus membros, nelas tendo voto consultivo; requerer a convocação de Assembleias Gerais, sempre que considere necessário; dar parecer escrito sobre o Balanço e Contas do Exercício; vigiar as operações de liquidação da Associação em caso de dissolução; ARTIGO 28 Responsabilidade solidária O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a Direcção por quaisquer actos de carácter financeiro por esta praticados e que sejam lesivos dos interesses da Associação se os não comunicar de imediato e por escrito à Mesa da Assembleia Geral. CAPÍTULO VI DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ARTIGO 29º Dissolução e liquidação da Associação A liquidação da Associação será feita em conformidade com o deliberado
PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeitos de deliberação sobre dissolução da Associação, a Assembleia Geral terá de reunir com a maioria qualificada de três quartos dos sócios e as deliberações requerem o voto favorável de dois terços dos presentes. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 30º Em todas as situações omissas, este Regulamento rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor. |
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| Actualizado em ( 23-Dez-2007 ) |


