| Estatutos |
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| 13-Nov-2007 | |
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Artigo 1º A associação adopta a denominação “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CASAL SENTISTA, FONTAINHAS E COVÕES” e tem a sua sede na Rua de Santo António, número quarenta e três,
Artigo 2º
A associação tem por objectivo “ promover e desenvolver os lugares inscritos na respectiva denominação, bem como o bem-estar das respectivas populações, numa perspectiva de desenvolvimento participativo e sustentado”.
Artigo 3º
Constituem receitas da associação, a jóia e as quotas dos associados, cujo montante será fixado
Artigo 4º
Os órgãos sociais da associação, cujos mandatos terão a duração de dois anos, são: Assembleia Geral; Direcção e Conselho Fiscal.
Artigo 5º Um: - A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis. Dois: - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
Artigo 6º Um: - A Direcção é composta por três associados, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, podendo ser eleitos dois ou mais vogais, desde que a direcção fique com um número ímpar de membros, competindo-lhes a gerência social, administrativa e financeira da associação. Dois: - Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente Artigo 7º
O Conselho Fiscal é composto por três associados, um Residente, um Secretário e um Relator, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. Artigo 8º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral. |
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| Actualizado em ( 23-Dez-2007 ) |


