Estatutos PDF Imprimir e-mail
13-Nov-2007

 

Artigo 1º 

A associação adopta a denominação “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CASAL SENTISTA, FONTAINHAS E COVÕES” e tem a sua sede na Rua de Santo António, número quarenta e três, em Casal Sentista , na freguesia de Santiago, concelho de Torres Novas.

Artigo 2º

 A associação tem por objectivo “ promover e desenvolver os lugares inscritos na respectiva denominação, bem como o bem-estar das respectivas populações, numa perspectiva de desenvolvimento participativo e sustentado”.

 

 

Artigo 3º

Constituem receitas da associação, a jóia e as quotas dos associados, cujo montante será fixado em Assembleia Geral , e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos, assim como receitas recebidas pela realização de eventos que tenham como objectivo angariar fundos destinados à prossecução do seu fim estatutário. 

Artigo 4º

Os órgãos sociais da associação, cujos mandatos terão a duração de dois anos, são: Assembleia Geral; Direcção e Conselho Fiscal. 

Artigo 5º

Um: - A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis.

Dois: - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6º

Um: - A Direcção é composta por três associados, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, podendo ser eleitos dois ou mais vogais, desde que a direcção fique com um número ímpar de membros, competindo-lhes a gerência social, administrativa e financeira da associação.

Dois: - Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente

Artigo 7º

O Conselho Fiscal é composto por três associados, um Residente, um Secretário e um Relator, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 8º

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.

Actualizado em ( 23-Dez-2007 )
 
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